CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.
Possui como competências, dentre outras: analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos; estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos; promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários; arbitrar conflitos sobre recursos hídricos; deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados; aprovar propostas de instituição de comitês de bacia hidrográfica; estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e acompanhar sua execução.
Presidido pela Ministra do Meio Ambiente, o CNRH é composto por representantes de Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência da República, Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, usuários de recursos hídricos (irrigantes; indústrias; concessionárias e autorizadas de geração de energia hidrelétrica; pescadores e usuários da água para lazer e turismo; prestadoras de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e hidroviários), e por representantes de organizações civis de recursos hídricos (comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área de recursos hídricos; e organizações não-governamentais). Hoje, são 57 conselheiros com mandato de três anos. O número de representantes do Poder Executivo Federal não pode exceder à metade mais um do total de membros.


COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são colegiados instituídos por Lei, no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos Sistemas Estaduais, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Comporão os Comitês em rios de domínio da União representantes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e representantes da sociedade, tais como, usuários das águas de sua área de atuação, e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
A proporcionalidade entre esses segmentos foi definida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, através da Resolução nº 05, de 10 abril de 2000. Esta norma estabelece diretrizes para formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica, representando um avanço na participação da sociedade civil nos Comitês.
Uma das principais atribuições dos CBHs é aprovar o Plano de Bacias, nos quais são definidas as propostas de aplicação de recursos financeiros, além de programas e ações que visam promover a integração entre os usuários das águas, a manutenção e recuperação dos recursos hídricos.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas tem como legislação a  Lei nº 9433/1997 - Lei das Águas e a Resolução nº 005 CNRH - Estabelece diretrizes para a formação e o funcionamento de comitês de bacias hidrográficas;


AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

A Agência Nacional de Águas – ANA, é uma entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Tendo como objetivos implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações. Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto nº 3.692/2000. Já a lei das águas (lei nº 9.433/97) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A Legislação básica da ANA:
  • Da criação da ANA - Lei 9.984/2000;
  • Lei nº 12.058/2009 - dá a obrigação à ANA de fazer a regulação de serviços de adução de água bruta;
  • Lei nº 12.334/2010 - Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens;
  • Instalação da ANA - Decreto 3.692/2000;
  • Regimento Interno - Resolução nº 173/2006;
  • Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 223/2006;
  • Nova Estrutura Organizacional - Resolução nº 121/2007;
  • Regimento Interno - Resolução nº 348/2007;
  • Regimento Interno (alteração) - Resolução nº 630/2008;
  • Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão - Resolução nº 567/2009.
  • Regimento Interno - Resolução nº 766/2010.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Agência Nacional de Águas. Disponível em: . Acessado em 26 de novembro de 2011.
Caminho das aguas. Comitês de Bacias. Disponível em: . Acessado em 26 de novembro de 2011.
Comitês de Bacias hidrográficas. Legislação. Disponível em: . Acessado em 26 de novembro de 2011.           
Conselho Nacional de recursos Hídricos . Acessado em 26 de novembro de 2011.

Redes das águas. Disponível em: . Acessado em 26 de novembro de 2011.

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