Para Barroso, ministro do STF, país precisa 'desesperadamente' da reforma política

Magistrado vê 'descolamento entre a classe política e a sociedade civil'. Na falta de ação do Congresso, Judiciário pode atuar como 'vanguarda iluminista', defende, à esquerda de deputados e senadores
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 08/08/2014 18:33, última modificação 08/08/2014 22:33
CARLOS HUMBERTO/STF
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Barroso considera que só reforma vai permitir retomada do diálogo entre sociedade e políticos
São Paulo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (8) na Faculdade de Direito do Largo São Francisco que o Brasil precisa da reforma política para reequilibrar a relação entre os poderes. Para ele, o Judiciário hoje atende a demandas que o Legislativo não resolve. “O descolamento entre a classe política e a sociedade civil motivou uma certa ocupação de espaço pelo Poder Judiciário. Há um lado positivo: é que há demandas sociais que estão sendo atendidas pelo Judiciário. Tem um lado negativo: isso prova que o Legislativo não está conseguindo atender essas demandas”, avaliou, em “aula pública” sobre a judicialização da política.
Segundo o ministro, “para superar esses problemas o país precisa desesperadamente de uma reforma política que barateie o custo das eleições, (traga) um mínimo de autenticidade dos partidos políticos”. Ele disse esperar que a política volte a ter a importância institucional que lhe cabe. “Quando a reforma política vier, ela vai permitir que a política reocupe a maior parte do espaço que ela perdeu.”
Barroso declarou lamentar que haja essa distorção que, segundo ele, faz com que o Congresso não delibere sobre questões essenciais, principalmente direitos fundamentais. Em linhas gerais, ele expôs visão que já havia apresentado no plenário do Supremo em dezembro, ao votar a favor de acolher ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela proibição de doações eleitorais por empresas. O pedido já tem seis votos a um na Corte, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a apreciação. Caso a ação seja acolhida, ao Congresso será dado um prazo para que delibere sobre novas regras para contribuições de campanha.
“Quando as PESQUISAS de células-tronco foram aprovadas no Congresso, ninguém tomou conhecimento. Quando houve uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra a lei, houve um debate nacional. Isso é uma distorção que tem de ser enfrentada pela reforma política, porque o lugar de deliberação pública por excelência é o Congresso, e não o Supremo Tribunal Federal”, continuou Barroso, na conversa com estudantes. O STF autorizou as pesquisas com células-tronco em julgamento de 2008.
O ministro disse que, sob certos aspectos, atualmente o Poder Judiciário tem posturas mais progressistas do que o Legislativo. "Tenho uma tese de que no Brasil de hoje o Supremo, e o Judiciário, com todas as suas circunstâncias, está à esquerda do Legislativo." Segundo ele, os empresários preferem que o Congresso elabore uma lei trabalhista por temer que um julgamento do Supremo resulte em normas "mais protetivas" do trabalhador.
Barroso disse que, nos casos em que a “decisão política”, do Executivo ou do Legislativo, seja compatível com a Constituição, o Judiciário não deve interferir. Mas quando um direito fundamental está em risco e o Legislativo não resolve a questão, o Judiciário tem o dever de atuar. “Foi o que o Supremo fez ao legitimar as uniões homoafetivas. O que vale na vida são os nossos afetos, e não os nossos preconceitos. Impedir que pessoas que se amem, independentemente da orientação sexual, vivam um projeto de vida em comum é uma forma autoritária de ver a vida”, criticou.
A votação sobre o direito ao aborto no caso de fetos anencéfalos é outro exemplo de intervenção necessária e exemplar do Judiciário e do STF em defesa dos direitos fundamentais. “Na reta final (do julgamento) eu ainda era advogado e tentei ampliar um pouco esse pedido para dizer que as mulheres têm direito de interromper a gestação porque este é um direito seu, é a sua liberdade reprodutiva que está em jogo. Esta tese não passou, ainda.”
O ministro disse discordar da afirmação de que o Judiciário “sempre atua de maneira contramajoritária” quando sobrepõe sua vontade à do Legislativo. “Porque às vezes a posição contra-majoritária pode ser a posição do Legislativo. Muitas vezes é o Judiciário que desemperra o processo político, como fez com as uniões homoafetivas. A matéria não era deliberada no Congresso, porque uma minoria poderosa conseguia paralisar a discussão. Certas minorias conseguem paralisar o processo político. Há casos em que o Judiciário precisa atuar como uma vanguarda iluminista, empurrar a história quando ela precise de um empurrãozinho.”
Para Barroso, a judicialização da política é um processo que se deu na medida em que as relações sociais foram se tornando mais complexas durante o século 20, principalmente depois da Segunda Guerra. “Até a Constituição de 1988 havia apenas uma forma de constituir família, que era pelo casamento. Agora, existem quatro: pelo casamento, pois não é proibido ser convencional; as uniões homoafetivas; as famílias monoparentais; e agora as famílias homoafetivas”, explicou.

Cadastro Ambiental Rural


O que é Cadastro Ambiental Rural?

Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do módulo de cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico do órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

Governo lança regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Dois anos depois da aprovação do Código Florestal, o governo lançou as regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Entre outras funções, o registro eletrônico vai integrar informações das propriedades e servir como base de dados para monitorar e controlar o desmatamento.

O país tem cerca de 5,5 milhões de propriedades. A partir de agora, todas serão obrigadas a fazer o chamado CAR, Cadastro Ambiental Rural. O CAR está previsto no Código Florestal, que completa dois anos no próximo dia 12. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comentou sobre esse novo registro para os imóveis rurais. "Pela primeira vez no Brasil teremos um sistema que deve olhar a propriedade em um país continental e com essa base de dados, devemos estabelecer uma estratégia de trabalho e de cooperação entre meio ambiente e agricultura”.

O produtor terá um ano para fazer o CAR, ou seja, até maio do ano que vem. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano.

O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet, clique aqui e acesse o site, e baixa o programa, como se faz com o Imposto de Renda. Aí ele preenche os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará Filho, explica que, em cima da imagem de satélite, o proprietário deverá marcar qual a situação do sítio ou fazenda. “O produtor irá desenhar o seu imóvel rural, indicar suas áreas de reserva legal, o curso d'água existente em sua propriedade ou posse, a eventual existência de uma estrada e o sistema irá calcular automaticamente as áreas de preservação permanente e as áreas a serem recuperadas. O sistema irá conferir se as informações são verdadeiras ou não”.

A Contag, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, diz que vai ajudar os pequenos produtores a preencher o CAR.

Quem tiver passivo ambiental terá ainda outro passo. Neste caso, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, também chamado de PRA. Neste programa, ele assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal. Segundo o Código Florestal, cada estado deverá implementar o seu Programa de Regularização Ambiental e estabelecer regras de acordo com as características ambientais da região, mas nenhum estado fez isso até agora.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil espera que o programa seja implementado dentro de seis meses. Ainda segundo a CNA, enquanto o PRA não sai nos estados, as multas ambientais estão suspensas.
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