Projeto RONDON - Bahia, Sergipe, Alagoas e Piauí


MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON

OPERAÇÕES DE JANEIRO DE 2013
CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

O Coordenador-Geral do Projeto Rondon, no uso de suas atribuições, e com a aprovação do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, torna pública as condições de realização do processo seletivo das Instituições de Ensino Superior (IES) que participarão das Operações do Projeto Rondon.
1 – DO OBJETO
 O presente Convite tem por objeto a seleção de IES para participar das Operações de Janeiro de 2013, do Projeto Rondon, envolvendo, em princípio, sessenta (60) municípios localizados nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Piauí.
2 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO
2.1 - A Operação “Canudos” será desenvolvida entre os dias 11 e 27 de janeiro de 2013, tendo como Centro Regional a cidade de Petrolina/PE, e envolverá, em princípio, os seguintes municípios dos Estados do Piauí e da Bahia – Andorinha/BA, Antonio Gonçalves/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Chorrochó/BA, Curaçá/BA, Filadélfia/BA, Itiuba/BA, Macururé/BA, Ponto Novo/BA, Dirceu Arcoverde/PI, Jacobina do Piauí/PI, Paulistana/PI, Patos do Piauí/PI, Queimada Nova/PI, São João do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI e Simões/PI.

2.2 - A Operação “2 de Julho” será desenvolvida entre os dias 18 de janeiro e  3 de fevereiro de 2013, tendo como Centro Regional a cidade de Salvador/BA, e envolverá, em princípio, os seguintes municípios do Estado da Bahia – Acajutiba, Amélia Rodrigues, Anguera, Aramari, Amargosa, Brejões, Cabaceiras do Paraguaçu, Capim Grosso, Cipó, Coração de Maria, Crisópolis, Irará, Itaquara, Mutuípe, Pé da Serra, Santa Bárbara, Santa Inês, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Ubaíra.

2.3 - A Operação “São Francisco” será desenvolvida entre os dias 19 de janeiro e 4 de fevereiro de 2013, tendo como Centro Regional a cidade de Aracaju/SE, e envolverá, em princípio, os seguintes municípios dos Estados de Sergipe e Alagoas – Campo do Brito/SE, Carmópolis/SE, Frei Paulo/SE, Japaratuba/SE, Malhador/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Poço Verde/SE, Propriá/SE, Ribeirópolis/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, Batalha/AL, Craíbas/AL, Major Isidoro/AL, Piranhas/AL, Santana do Ipanema/AL, São Sebastião/AL, Taquarana/AL e Teotônio Vilela/AL.
2.4 - A concentração, o início das ações e o encerramento dos trabalhos transcorrerão nas datas constantes do quadro abaixo:
Centro Regional
Concentração
Ambientação e abertura
Trabalho nos municípios
Encerramento
Retorno
Petrolina
11 de janeiro
12 de janeiro
14 a 25 de janeiro
26 de janeiro
27 de janeiro
Salvador
18 de janeiro
19 de janeiro
21 de janeiro a
1º de fevereiro
2 de fevereiro
3 de fevereiro
Aracaju
19 de janeiro
20 de janeiro
21 de janeiro a
2 de fevereiro
3 de fevereiro
4 de fevereiro

2.5 - Em cada município trabalharão, preferencialmente, duas equipes de IES distintas. As equipes realizarão ações específicas, as quais compõem conjuntos denominados “A” e “B”, detalhados no item 4., deste Convite. Cada uma realizará um conjunto de ações.
2.6 - A operação terá a duração de, aproximadamente, dezessete dias. Em princípio, os dois primeiros dias serão destinados à concentração, cerimônia de abertura, ambientação dos rondonistas e deslocamento das equipes para os municípios e instalação. Os dois últimos dias serão reservados para o encerramento da operação e o retorno às cidades de origem.
2.7 - A Coordenação-Geral do Projeto Rondon realizará o transporte das equipes de rondonistas entre as cidades de partida e os municípios onde atuarão. Serão consideradas cidades de partida as capitais dos Estados e o Distrito Federal.
2.8 - Após a divulgação das IES selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora dos professores-coordenadores aos municípios. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho à realidade e às necessidades do município.
2.8.1 - O professor que realizar a viagem precursora deverá, obrigatoriamente, ser componente da equipe de rondonistas participante da operação. Seus dados pessoais deverão ser informados quando da inscrição da Proposta de Trabalho.
2.8.2 - A Coordenação-Geral substituirá a IES que não realizar a viagem precursora.
2.8.3 - Após a viagem precursora, a IES deverá inserir uma cópia do plano final de trabalho, indicando as atualizações, no endereço: http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema.
2.9 - Ao final da operação a IES deverá incluir o relatório final de atividades da IES no endereço eletrônico citado no item anterior, até o dia 22 de fevereiro de 2013, como estabelecido no item 10 – CALENDÁRIO DE EVENTOS.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As operações estão abertas à participação de IES, públicas ou privadas, de todo o Brasil.
3.2 - Cada IES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho, por operação, do Conjunto “A” ou do Conjunto “B”, específica para a região ao qual se refere.
3.3 - Não poderão participar desta seleção as IES que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 - As inscrições deverão ser feitas no site (www.defesa.gov.br/projetorondon) do Projeto Rondon seguindo as instruções nele contidas.
3.5 - As instituições que estiverem participando pela primeira vez terão que anexar, no momento da inscrição:
a) comprovante de credenciamento como IES junto às instâncias competentes; e
b) relação dos projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES na área de extensão.
4 – DA PROPOSTA DE TRABALHO
4.1 - A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de Ações escolhido, “A” ou “B”, abaixo:
Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde.
Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho.

4.2 - A proposta para o Conjunto “A” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas de atuação abaixo transcritas:
CULTURA:
- Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
- Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes; e
- Instalar, dinamizar ou atualizar os conselhos municipais, como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros.
EDUCAÇÃO:
- Capacitar educadores do ensino fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem, educação inclusiva e no atendimento a portadores de necessidades educativas especiais.
SAÚDE:
- Capacitar agentes de saúde em saúde da família, saúde bucal, saúde ambiental, doenças endêmicas, acolhimento e humanização do atendimento em saúde;
- Capacitar multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil, na prevenção do uso do álcool e drogas e na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes;
- Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; e
- Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo no uso de alimentos regionais.
4.3 - A proposta para o Conjunto “B” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas de atuação abaixo transcritas:
COMUNICAÇÃO:
- Capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população usando os meios de comunicação, em particular as rádios comunitárias; e
- Divulgar às lideranças e servidores municipais os benefícios, serviços e programas oferecidos na esfera federal.



MEIO AMBIENTE:
- Capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de saneamento ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, esgotamento sanitário e água.
TRABALHO:
- Capacitar produtores locais, com especial atenção a pequenos agricultores e pecuaristas;
- Incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;
- Promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão-de-obra ligada ao comércio de bens e serviços; e
- Capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos.
TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- Disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.
4.4 - A Proposta de Trabalho deverá ser específica para a região onde a IES pretende desenvolver as ações. Deverá ter um diagnóstico dos problemas da região (ligados ao conjunto escolhido) e descrever em detalhes como a IES pretende desenvolver cada uma das ações que se propõe a realizar. Para cada ação, a Proposta de Trabalho deve incluir, no mínimo, as atividades previstas, os objetivos visados, a metodologia a ser empregada, o público alvo, a carga horária e os benefícios esperados para a comunidade e, ao final, o cronograma geral das atividades.
4.5 - Os dias de sábado e domingo deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto, que podem ser direcionadas para a população em geral. Passeios turísticos não constam do Projeto, portanto, não devem ser realizados. Qualquer outra atividade diferente daquelas formais do Projeto Rondon deverá ser autorizada pela Coordenação-Geral.
4.6 - Será desclassificada a proposta que:
a) Contenha qualquer indicação ou sinal que identifique o autor da proposta ou a IES; e
b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências ou prever condições diferentes das cláusulas constantes no presente Convite.
4.7 - A Proposta de Trabalho deve ser apresentada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 cm e, no máximo, em 40 (quarenta) páginas.
5 – DA SELEÇÃO DAS IES
5.1 - As Propostas de Trabalho serão avaliadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon (CAPPR), designada pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon, considerando:
            a) atendimento das necessidades específicas da região;
            b) pertinência das ações;
            c) relevância das ações;
            d) aplicação de políticas públicas existentes para a solução de problemas levantados;
            e) adequabilidade da ação ao público a ser atendido;
            f) pesquisa evidenciada no diagnóstico da área e nas políticas públicas existentes; e
            g) aproveitamento do tempo disponível.
5.2 - Serão selecionadas, preferencialmente, duas Propostas de Trabalho por município: uma para realizar o Conjunto de Ações “A” e, outra, para o Conjunto de Ações “B”.
5.3 - As IES selecionadas e os respectivos municípios de atuação serão divulgados por meio do site do Projeto Rondon (www.defesa.gov.br/projetorondon), conforme o item 10 – CALENDÁRIO DE EVENTOS.
6 – DAS EQUIPES DE RONDONISTAS
6.1 - Cada equipe será composta por 10 rondonistas, sendo 2 professores e 8 alunos dos cursos de graduação.
6.1.1 - Os professores e alunos devem, obrigatoriamente, pertencer à IES selecionada para a operação. Os professores devem necessariamente pertencer ao quadro de professores da instituição, não sendo admitida a participação de técnicos ou outros funcionários da IES.
6.1.2 - Os alunos selecionados para compor as equipes deverão estar cursando a segunda metade do curso da graduação.
6.1.3 - Todos os integrantes da equipe – professores e alunos – deverão ser voluntários.
6.2 - A equipe deverá ser composta por alunos que não tenham participado de operações anteriores do Projeto Rondon.
6.3 - A composição da equipe deverá ser tão multidisciplinar quanto possível, de forma a melhor atender às ações incluídas no plano de trabalho.
6.4 - Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como professor-coordenador. Este será o responsável pelas ligações com a Coordenação-Geral do Projeto Rondon para todos os assuntos relacionados com a operação. Será responsável, também, pela conduta da equipe e pelo cumprimento das normas do Projeto.

7 ‑ DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
     - Constituem responsabilidades do MD:
a) designar a Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon – CAPPR;
b) selecionar as IES e distribuir as equipes pelos municípios participantes das operações;
c) coordenar as ações do Projeto Rondon;
d) providenciar o transporte dos integrantes das equipes e de suas bagagens, na ida e no regresso, desde as cidades de partida;
e) prestar apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores-coordenadores, compreendendo transporte, alojamento e alimentação, desde o embarque na cidade de partida até o regresso a essa cidade;
f) prestar, em parceria com as prefeituras, apoio logístico às equipes, compreendendo alojamento, alimentação, transporte local e assistência médica na rede pública de saúde;
g) emitir certificado para os rondonistas que participarem integralmente da operação; e
h) distribuir o “kit rondonista”.
8 ‑ DAS RESPONSABILIDADES DA IES SELECIONADA
8.1 - Constituem responsabilidades da IES selecionada:
a) observar o contido na “Orientação às IES”, explicitado no site www.defesa.gov.br/projetorondon;
b) designar, para cada uma de suas equipes, um professor-coordenador, com perfil para gerenciamento de grupos de trabalho e com excelente capacidade de relacionamento;
c) designar o professor que fará a viagem precursora, lembrando que este deverá fazer parte da equipe, podendo ou não ser o coordenador;
d) fazer ajustes na Proposta de Trabalho e no cronograma de atividades após a viagem precursora. Enviá-los à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, pelo endereço: http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema;
e) selecionar os rondonistas, organizar e treinar a(s) equipe(s) que participará(ão) da operação, de modo a cumprir o previsto na(s) Proposta(s) de Trabalho;
f) encaminhar para a Coordenação-Geral do Projeto Rondon relação contendo as informações sobre os rondonistas possuidores de planos de saúde (nome, operadora, número) quando do cadastramento dos rondonistas;
g) só incluir na equipe pessoas que estejam em boas condições de saúde, tendo em vista a permanência em localidades com poucos recursos e, por vezes, inóspitas. Para tanto, é recomendável que os candidatos sejam avaliados clínica, odontológica e psicologicamente;
h) cadastrar seus rondonistas, incluindo três reservas, na página http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema, após a divulgação da seleção das IES que participarão da operação;
i) transportar o professor participante da viagem precursora entre o(s) local(is) de origem e a cidade de partida;  
j) transportar a(s) equipe(s) entre o(s) local(is) de origem e a cidade de partida;
k) desenvolver, no município designado, as ações previstas na Proposta de Trabalho;
l) dar conhecimento e fazer cumprir, por seus rondonistas, o prescrito no “Guia do Rondonista” e os prazos estabelecidos para as atividades da operação;
m) apresentar o relatório de atividades após o encerramento da operação (ver item 10 – CALENDÁRIO DE EVENTOS);
n) assinar e remeter à Coordenação-Geral do Projeto Rondon o Acordo de Cooperação da IES com o MD;
 o) remeter à Coordenação-Geral do Projeto Rondon o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem”, assinado por cada rondonista (professores e alunos);
p) os modelos de documentos acima mencionados estão disponíveis no site www.defesa.gov.br/projetorondon;
q) obedecer aos prazos estabelecidos neste convite;
r) alertar os integrantes das equipes sobre a obrigatoriedade de participação em todos os eventos da operação;
s) exigir das equipes o cumprimento do contido no Guia do Rondonista; e
t) devolver, ao final da operação, os bilhetes dos passageiros das viagens aéreas e terrestres custeadas pelo Projeto Rondon para compor a prestação de contas.
8.2 - A documentação a que se referem as alíneas n), o) e t) do subitem anterior deverá ser remetida para:


MINISTÉRIO DA DEFESA
COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON
OPERAÇÕES DE JANEIRO DE 2013
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO Q – PROTOCOLO
BRASÍLIA/DF – CEP 70049-900
 







8.3 - O não cumprimento das responsabilidades definidas no subitem 8.1 poderá implicar suspensão da participação da IES nas atividades em andamento do Projeto Rondon.
8.4 - Da penalidade prevista no subitem 8.3, caberá recurso junto ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, devendo o mesmo ser encaminhado num prazo de quarenta e oito horas a contar da data de sua aplicação.
8.5 - O professor-coordenador é o responsável pelos aspectos disciplinares de sua equipe. O afastamento de integrante da equipe, por motivos disciplinares, deverá ser comunicado, pelo professor-coordenador ao Coordenador Regional, tão somente para as providências administrativas do retorno.
9 – DA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÃO DA MARINHA DO BRASIL
9.1 - No mês de janeiro de 2013, em período a ser oportunamente divulgado, dois navios da Marinha do Brasil (MB) realizarão missões denominadas “Ação Cívico-Social” (ACiSo) e “Assistência Hospitalar”, (ASSHOP), voltadas às comunidades ribeirinhas localizadas nos Estados do Pará e Amazonas, respectivamente. A MB disponibilizou 22 vagas, por missão, para 20 alunos universitários e 02 professores, da área de saúde e assistência social, para participarem dessas ações.
9.2 - Para essa participação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon escolherá quarenta alunos, pertencentes às IES selecionadas para o Conjunto A das Operações “Canudos”, “02 de Julho” e “São Francisco”.
9.3 – Os alunos citados acima constituirão duas equipes, as quais serão coordenadas por 4 professores, também, escolhidos pala Coordenação-Geral.
9.4 - Após a publicação, cada uma das IES selecionadas poderá indicar um aluno voluntário para participar das Operações da Marinha, dentre os graduandos dos cursos das áreas da saúde e serviço social.
9.5 - A escolha dos 40 estudantes estará condicionada às necessidades a serem apresentadas pela Marinha do Brasil.
9.6 - No final das operações desenvolvidas junto com a Marinha do Brasil, os professores e os alunos serão deslocados para o Centro Regional (CR) de Salvador, para participarem da reunião de encerramento da Operação “2 de Julho”.



10 – DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Data

Evento

6 Set 12
Divulgação dos convites
30 Set 12
Limite para a inscrição da IES, envio da Proposta de Trabalho e das informações do professor que fará a viagem precursora.
24 Out 12
Divulgação pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da operação
4 a 10 Nov 12
Realização da viagem precursora
10 Dez 12
Limite para a IES cadastrar os rondonistas
Limite para IES enviar relação dos Planos de Saúde dos rondonistas
Limite para IES remeter o Termo de Compromisso do Rondonista e o Termo de Cessão de Uso de Imagem
Limite para as IES enviarem o Acordo de Cooperação
11 Jan 13
Deslocamento e concentração das equipes – Operação “Canudos”
18 Jan 13
Deslocamento e concentração das equipes – Operação “2 de Julho”
19 Jan 13
Deslocamento e concentração das equipes – Operação “São Francisco”
27 Jan 13
Retorno das equipes – Operação “Canudos”
3 Fev 13
Retorno das equipes - Operação “2 Julho”
4 Fev 13
Retorno das equipes – Operação “São Francisco”
Até 3 dias após a  realização da viagem
Prazo para devolução dos bilhetes aéreos
22 Fev 13
Entrega dos relatórios de atividades
11‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição para a presente seleção implicará aceitação das condições estabelecidas neste Convite.
11.2 - A operação poderá ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar indenização de qualquer espécie às instituições selecionadas e a seus rondonistas.
11.3 - O rondonista é voluntário, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste Convite não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus rondonistas.
11.4 - A desistência de alguma prefeitura implicará cancelamento da operação no respectivo município, mesmo após a divulgação das equipes selecionadas.
11.5 - É vedado:
            - ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da operação. Em casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar devidamente autorizado pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;
            - a troca da passagem aérea recebida para participar da operação, sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon;
            - a substituição de integrantes das equipes depois de encerrado o prazo (10/12/2012) para o cadastro dos rondonistas; em casos excepcionais, poderá ser autorizada essa substituição, passando a ser responsabilidade da IES solicitante arcar com os custos decorrentes;
            - a participação de professores e alunos que não estejam cadastrados no site do Projeto Rondon como rondonistas e devidamente vinculados à operação;
            - o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, excetuados os de ordem disciplinar (subitem 8.5) a cargo do professor-coordenador;
            - a participação de alunos que tenham atuado em operações anteriores;
            - a permanência de rondonistas atuando no município sem a presença de pelo menos um professor da sua IES;
            - constar na Proposta de Trabalho qualquer sinal que identifique o autor ou a IES (alínea a do subitem 4.6); e
            - a participação de pessoas não pertencentes ao quadro efetivo de professores da IES (subitem 6.1.1).
11.6 - Informações, esclarecimentos e modelos de documentos relativos a este Convite poderão ser obtidos no site: www.defesa.gov.br/projetorondon

Brasília,  6  de setembro de 2012.


EDLANDER SANTOS
Vice-Almirante
Coordenador-Geral do Projeto Rondon

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