MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA
DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
DEPARTAMENTO
DE PESSOAL, ENSINO E COOPERAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON
OPERAÇÕES DE JANEIRO DE 2013
CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR
O Coordenador-Geral do Projeto
Rondon, no uso de suas atribuições, e com a aprovação do Comitê de Orientação e
Supervisão do Projeto Rondon, torna pública as condições de realização do
processo seletivo das Instituições de Ensino Superior (IES) que participarão das
Operações do Projeto Rondon.
1 – DO OBJETO
O presente Convite tem por objeto a seleção de
IES para participar das Operações de Janeiro
de 2013, do Projeto Rondon, envolvendo, em princípio, sessenta (60)
municípios localizados nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Piauí.
2 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO
2.1 - A Operação “Canudos” será desenvolvida entre os dias 11 e 27 de
janeiro de 2013, tendo como Centro Regional a cidade de Petrolina/PE, e
envolverá, em princípio, os seguintes municípios dos Estados do Piauí e da
Bahia – Andorinha/BA, Antonio
Gonçalves/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Chorrochó/BA, Curaçá/BA, Filadélfia/BA,
Itiuba/BA, Macururé/BA, Ponto Novo/BA, Dirceu Arcoverde/PI, Jacobina do
Piauí/PI, Paulistana/PI, Patos do Piauí/PI, Queimada Nova/PI, São João do
Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI e Simões/PI.
2.2 - A Operação “2 de Julho” será desenvolvida entre os dias 18 de janeiro
e 3 de fevereiro de 2013, tendo como
Centro Regional a cidade de Salvador/BA, e envolverá, em princípio, os seguintes
municípios do Estado da Bahia – Acajutiba,
Amélia Rodrigues, Anguera, Aramari, Amargosa, Brejões, Cabaceiras do Paraguaçu,
Capim Grosso, Cipó, Coração de Maria, Crisópolis, Irará, Itaquara, Mutuípe, Pé
da Serra, Santa Bárbara, Santa Inês, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Ubaíra.
2.3 - A Operação “São Francisco” será desenvolvida entre os dias 19 de
janeiro e 4 de fevereiro de 2013, tendo como Centro Regional a cidade de Aracaju/SE,
e envolverá, em princípio, os seguintes municípios dos Estados de Sergipe e
Alagoas – Campo do Brito/SE,
Carmópolis/SE, Frei Paulo/SE, Japaratuba/SE, Malhador/SE, Monte Alegre de
Sergipe/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Poço Verde/SE, Propriá/SE,
Ribeirópolis/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, Batalha/AL, Craíbas/AL, Major
Isidoro/AL, Piranhas/AL, Santana do Ipanema/AL, São Sebastião/AL, Taquarana/AL
e Teotônio Vilela/AL.
2.4 - A concentração, o início das ações e o
encerramento dos trabalhos transcorrerão nas datas constantes do quadro abaixo:
Centro Regional
|
Concentração
|
Ambientação e abertura
|
Trabalho nos municípios
|
Encerramento
|
Retorno
|
Petrolina
|
11 de janeiro
|
12 de janeiro
|
14 a 25 de janeiro
|
26 de janeiro
|
27 de janeiro
|
Salvador
|
18 de janeiro
|
19 de janeiro
|
21 de janeiro a
1º de fevereiro
|
2 de fevereiro
|
3 de fevereiro
|
Aracaju
|
19 de janeiro
|
20 de janeiro
|
21 de janeiro a
2 de fevereiro
|
3 de fevereiro
|
4 de fevereiro
|
2.5 - Em cada município trabalharão,
preferencialmente, duas equipes de IES distintas. As equipes realizarão ações
específicas, as quais compõem conjuntos denominados “A” e “B”, detalhados no
item 4., deste Convite. Cada uma realizará um conjunto de ações.
2.6 - A operação terá a duração de,
aproximadamente, dezessete dias. Em princípio, os dois primeiros dias serão
destinados à concentração, cerimônia de abertura, ambientação dos rondonistas e
deslocamento das equipes para os municípios e instalação. Os dois últimos dias
serão reservados para o encerramento da operação e o retorno às cidades de
origem.
2.7
- A Coordenação-Geral do Projeto Rondon realizará o transporte das equipes de
rondonistas entre as cidades de partida e os municípios onde atuarão. Serão
consideradas cidades de partida as capitais dos Estados e o Distrito Federal.
2.8
- Após a divulgação das IES selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem
precursora dos professores-coordenadores aos municípios. A viagem precursora,
de caráter obrigatório, tem
por objetivo proporcionar condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho
à realidade e às necessidades do município.
2.8.1
- O professor que realizar a viagem precursora deverá, obrigatoriamente, ser componente da equipe de rondonistas
participante da operação. Seus dados pessoais deverão ser informados quando da
inscrição da Proposta de Trabalho.
2.8.2
- A Coordenação-Geral substituirá a IES que não realizar a viagem precursora.
2.8.3
- Após a viagem precursora, a IES deverá inserir uma cópia do plano final de
trabalho, indicando as atualizações, no endereço: http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema.
2.9
- Ao final da operação a IES deverá incluir o relatório final de atividades da
IES no endereço eletrônico citado no item anterior, até o dia 22 de fevereiro
de 2013, como estabelecido no item 10 – CALENDÁRIO DE EVENTOS.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As operações estão abertas à participação de IES,
públicas ou privadas, de todo o Brasil.
3.2 - Cada IES poderá apresentar uma
Proposta de Trabalho, por operação, do Conjunto “A” ou do Conjunto “B”,
específica para a região ao qual se refere.
3.3 -
Não poderão participar desta seleção as IES que estiverem sob falência,
concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 -
As inscrições deverão ser feitas no site (www.defesa.gov.br/projetorondon)
do Projeto Rondon seguindo as instruções nele contidas.
3.5 -
As instituições que estiverem participando pela primeira vez terão que anexar,
no momento da inscrição:
a) comprovante de credenciamento como IES junto às
instâncias competentes; e
b) relação dos projetos desenvolvidos ou em
desenvolvimento pela IES na área de extensão.
4
– DA PROPOSTA DE TRABALHO
4.1 - A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas
temáticas, conforme o Conjunto de Ações escolhido, “A” ou “B”, abaixo:
Conjunto A: Cultura,
Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde.
Conjunto B: Comunicação,
Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho.
4.2 - A proposta para o Conjunto “A” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas
de atuação abaixo transcritas:
CULTURA:
- Capacitar agentes multiplicadores
para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o
intercâmbio de informações.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
- Capacitar gestores municipais,
conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas,
particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda,
enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de
crianças e adolescentes; e
- Instalar, dinamizar ou atualizar os conselhos municipais, como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros.
- Instalar, dinamizar ou atualizar os conselhos municipais, como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros.
EDUCAÇÃO:
- Capacitar educadores do ensino
fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, relacionamento
interpessoal, distúrbios de aprendizagem, educação inclusiva e no atendimento a
portadores de necessidades educativas especiais.
SAÚDE:
- Capacitar agentes de saúde em saúde
da família, saúde bucal, saúde ambiental, doenças endêmicas, acolhimento e
humanização do atendimento em saúde;
- Capacitar multiplicadores em saúde
sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição
infantil, na prevenção do uso do álcool e drogas e na prevenção da violência
contra mulheres, crianças e adolescentes;
- Capacitar agentes multiplicadores
em ações de incentivo ao esporte e lazer; e
- Capacitar agentes multiplicadores
em nutrição, com incentivo no uso de alimentos regionais.
4.3 - A proposta para o Conjunto “B” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas
de atuação abaixo transcritas:
COMUNICAÇÃO:
- Capacitar agentes multiplicadores e
servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a
população usando os meios de comunicação, em particular as rádios comunitárias;
e
- Divulgar às lideranças e servidores
municipais os benefícios, serviços e programas oferecidos na esfera federal.
MEIO AMBIENTE:
- Capacitar, mobilizar e realizar
campanhas na área de saneamento ambiental, particularmente no que se refere a
resíduo sólido, esgotamento sanitário e água.
TRABALHO:
- Capacitar produtores
locais, com especial atenção a pequenos agricultores e pecuaristas;
- Incentivar o cooperativismo,
associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento
econômico sustentável;
- Promover ações que desenvolvam o
potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão-de-obra ligada ao
comércio de bens e serviços; e
- Capacitar servidores municipais em
gestão pública e de projetos.
TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- Disseminar soluções autossustentáveis
- tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.
4.4 - A Proposta de Trabalho deverá
ser específica para a região onde a IES pretende desenvolver as ações. Deverá
ter um diagnóstico dos problemas da
região (ligados ao conjunto escolhido) e descrever em detalhes como a IES
pretende desenvolver cada uma das ações que se propõe a realizar. Para cada
ação, a Proposta de Trabalho deve incluir, no
mínimo, as atividades previstas, os objetivos visados, a metodologia a ser empregada,
o público alvo, a carga horária e os benefícios esperados para a comunidade e, ao final, o cronograma geral das atividades.
4.5 - Os dias de sábado e domingo deverão
ser preenchidos com atividades formais do Projeto, que podem ser direcionadas
para a população em geral. Passeios
turísticos não constam do Projeto, portanto, não devem ser realizados.
Qualquer outra atividade diferente daquelas formais do Projeto Rondon deverá ser
autorizada pela Coordenação-Geral.
4.6 - Será desclassificada a proposta que:
a) Contenha qualquer indicação ou
sinal que identifique o autor da proposta ou a IES; e
b) Estiver em desacordo com qualquer
das exigências ou prever condições diferentes das cláusulas constantes no
presente Convite.
4.7 - A Proposta de Trabalho deve ser
apresentada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 cm e, no máximo, em 40 (quarenta) páginas.
5 – DA SELEÇÃO DAS IES
5.1 - As Propostas de Trabalho
serão avaliadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de Propostas do
Projeto Rondon (CAPPR), designada pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon,
considerando:
a)
atendimento das necessidades específicas da região;
b)
pertinência das ações;
c)
relevância das ações;
d)
aplicação de políticas públicas existentes para a solução de problemas
levantados;
e)
adequabilidade da ação ao público a ser atendido;
f)
pesquisa evidenciada no diagnóstico da área e nas políticas públicas
existentes; e
g)
aproveitamento do tempo disponível.
5.2 - Serão selecionadas, preferencialmente,
duas Propostas de Trabalho por município: uma para realizar o Conjunto de Ações
“A” e, outra, para o Conjunto de Ações “B”.
5.3 - As IES selecionadas e os respectivos
municípios de atuação serão divulgados por meio do site do Projeto Rondon (www.defesa.gov.br/projetorondon),
conforme o item 10 – CALENDÁRIO DE EVENTOS.
6 – DAS EQUIPES DE
RONDONISTAS
6.1
- Cada equipe será composta por 10 rondonistas, sendo 2 professores e 8 alunos
dos cursos de graduação.
6.1.1
- Os professores e alunos devem, obrigatoriamente,
pertencer à IES selecionada para a operação. Os professores devem
necessariamente pertencer ao quadro de professores da instituição, não sendo
admitida a participação de técnicos ou outros funcionários da IES.
6.1.2
- Os alunos selecionados para compor as equipes deverão estar cursando a
segunda metade do curso da graduação.
6.1.3
- Todos os integrantes da equipe – professores e alunos – deverão ser voluntários.
6.2
- A equipe deverá ser composta por alunos que não tenham participado de operações
anteriores do Projeto Rondon.
6.3
- A composição da equipe deverá ser tão multidisciplinar quanto possível, de
forma a melhor atender às ações incluídas no plano de trabalho.
6.4
- Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como “professor-coordenador”. Este será
o responsável pelas ligações com a Coordenação-Geral do Projeto Rondon para
todos os assuntos relacionados com a operação. Será responsável, também, pela
conduta da equipe e pelo cumprimento das normas do Projeto.
7
‑ DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
- Constituem responsabilidades do MD:
a) designar a Comissão de
Avaliação de Propostas do Projeto Rondon – CAPPR;
b) selecionar as IES e
distribuir as equipes pelos municípios participantes das operações;
c) coordenar as ações do
Projeto Rondon;
d) providenciar o transporte dos
integrantes das equipes e de suas bagagens, na ida e no regresso, desde as
cidades de partida;
e) prestar apoio
logístico à realização da viagem precursora dos professores-coordenadores,
compreendendo transporte, alojamento e alimentação, desde o embarque na cidade
de partida até o regresso a essa cidade;
f) prestar, em parceria
com as prefeituras, apoio logístico às equipes, compreendendo alojamento,
alimentação, transporte local e assistência médica na rede pública de saúde;
g) emitir certificado
para os rondonistas que participarem integralmente da operação; e
h) distribuir o “kit
rondonista”.
8 ‑ DAS RESPONSABILIDADES DA IES SELECIONADA
8.1 - Constituem responsabilidades da
IES selecionada:
a) observar o contido na “Orientação
às IES”, explicitado no site www.defesa.gov.br/projetorondon;
b) designar, para cada
uma de suas equipes, um professor-coordenador, com perfil para gerenciamento de
grupos de trabalho e com excelente capacidade de relacionamento;
c) designar o professor
que fará a viagem precursora, lembrando que este deverá fazer parte da equipe,
podendo ou não ser o coordenador;
d) fazer ajustes na Proposta
de Trabalho e no cronograma de atividades após a viagem precursora. Enviá-los à
Coordenação-Geral do Projeto Rondon, pelo endereço: http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema;
e) selecionar os
rondonistas, organizar e treinar a(s) equipe(s) que participará(ão) da
operação, de modo a cumprir o previsto na(s) Proposta(s) de Trabalho;
f) encaminhar para a
Coordenação-Geral do Projeto Rondon relação contendo as informações sobre os
rondonistas possuidores de planos de saúde (nome, operadora, número) quando do
cadastramento dos rondonistas;
g) só incluir na equipe
pessoas que estejam em boas condições de saúde, tendo em vista a permanência em
localidades com poucos recursos e, por vezes, inóspitas. Para tanto, é
recomendável que os candidatos sejam avaliados clínica, odontológica e psicologicamente;
h) cadastrar seus
rondonistas, incluindo três reservas, na página http://projetorondon.pagina-oficial.com/sistema,
após a divulgação da seleção das IES que participarão da operação;
i) transportar o
professor participante da viagem precursora entre o(s) local(is) de origem e a
cidade de partida;
j) transportar a(s)
equipe(s) entre o(s) local(is) de origem e a cidade de partida;
k) desenvolver, no
município designado, as ações previstas na Proposta de Trabalho;
l) dar conhecimento e
fazer cumprir, por seus rondonistas, o prescrito no “Guia do Rondonista” e os
prazos estabelecidos para as atividades da operação;
m) apresentar o relatório
de atividades após o encerramento da operação (ver item 10 – CALENDÁRIO DE
EVENTOS);
n) assinar e remeter à
Coordenação-Geral do Projeto Rondon o Acordo de Cooperação da IES com o MD;
o) remeter à Coordenação-Geral do Projeto
Rondon o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de
Imagem”, assinado por cada rondonista (professores e alunos);
p) os modelos de
documentos acima mencionados estão disponíveis no site www.defesa.gov.br/projetorondon;
q) obedecer aos prazos
estabelecidos neste convite;
r) alertar os integrantes
das equipes sobre a obrigatoriedade
de participação em todos os eventos da operação;
s) exigir das equipes o
cumprimento do contido no Guia do Rondonista; e
t) devolver, ao final da
operação, os bilhetes dos passageiros das viagens aéreas e terrestres custeadas
pelo Projeto Rondon para compor a prestação de contas.
8.2 - A
documentação a que se referem as alíneas n), o) e t) do subitem anterior deverá
ser remetida para:
MINISTÉRIO
DA DEFESA
COORDENAÇÃO-GERAL
DO PROJETO RONDON
OPERAÇÕES
DE JANEIRO DE 2013
ESPLANADA
DOS MINISTÉRIOS – BLOCO Q – PROTOCOLO
BRASÍLIA/DF
– CEP 70049-900
|
8.3 - O
não cumprimento das responsabilidades definidas no subitem 8.1 poderá implicar suspensão
da participação da IES nas atividades em andamento do Projeto Rondon.
8.4 - Da penalidade prevista no subitem
8.3, caberá recurso junto ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, devendo o
mesmo ser encaminhado num prazo de quarenta e oito horas a contar da data de
sua aplicação.
8.5 - O professor-coordenador é o
responsável pelos aspectos disciplinares de sua equipe. O afastamento de
integrante da equipe, por motivos disciplinares, deverá ser comunicado, pelo
professor-coordenador ao Coordenador Regional, tão somente para as providências
administrativas do retorno.
9 – DA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÃO
DA MARINHA DO BRASIL
9.1 - No mês de janeiro de 2013, em período a ser
oportunamente divulgado, dois navios da Marinha do Brasil (MB) realizarão
missões denominadas “Ação Cívico-Social” (ACiSo) e “Assistência Hospitalar”,
(ASSHOP), voltadas às comunidades ribeirinhas localizadas nos Estados do Pará e
Amazonas, respectivamente. A MB disponibilizou 22 vagas, por missão, para
20 alunos universitários e 02 professores, da área de saúde e assistência
social, para participarem dessas ações.
9.2 - Para essa participação, a
Coordenação-Geral do Projeto Rondon escolherá quarenta alunos, pertencentes às
IES selecionadas para o Conjunto A das Operações “Canudos”, “02 de Julho” e “São
Francisco”.
9.3 – Os alunos
citados acima constituirão duas equipes, as quais serão coordenadas por 4
professores, também, escolhidos pala Coordenação-Geral.
9.4 - Após a
publicação, cada uma das IES selecionadas poderá indicar um aluno voluntário
para participar das Operações da Marinha, dentre os graduandos dos cursos das
áreas da saúde e serviço social.
9.5 - A escolha
dos 40 estudantes estará condicionada às necessidades a serem apresentadas pela
Marinha do Brasil.
9.6 - No final das operações
desenvolvidas junto com a Marinha do Brasil, os professores e os alunos serão
deslocados para o Centro Regional (CR) de Salvador, para participarem da
reunião de encerramento da Operação “2 de Julho”.
10 – DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Data
|
Evento
|
6 Set 12
|
Divulgação
dos convites
|
30 Set 12
|
Limite para a inscrição da IES, envio da Proposta de
Trabalho e das informações do professor que fará a viagem precursora.
|
24 Out 12
|
Divulgação pela Internet, na página do
Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da operação
|
4 a 10 Nov 12
|
Realização da viagem precursora
|
10 Dez 12
|
Limite para a IES cadastrar os
rondonistas
|
Limite para IES enviar relação dos
Planos de Saúde dos rondonistas
|
|
Limite para IES remeter o Termo de
Compromisso do Rondonista e o Termo de Cessão de Uso de Imagem
|
|
Limite para as IES enviarem o Acordo de Cooperação
|
|
11 Jan 13
|
Deslocamento e concentração das equipes – Operação
“Canudos”
|
18 Jan 13
|
Deslocamento e concentração das equipes – Operação “2
de Julho”
|
19 Jan 13
|
Deslocamento e concentração das equipes – Operação
“São Francisco”
|
27 Jan 13
|
Retorno das equipes – Operação “Canudos”
|
3 Fev 13
|
Retorno das equipes - Operação “2 Julho”
|
4 Fev 13
|
Retorno das equipes – Operação “São Francisco”
|
Até 3 dias após a realização da viagem
|
Prazo para devolução dos bilhetes aéreos
|
22 Fev 13
|
Entrega dos relatórios de atividades
|
11‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição para a presente seleção implicará aceitação
das condições estabelecidas neste Convite.
11.2 - A operação poderá ser suspensa
ou cancelada, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar indenização de
qualquer espécie às instituições selecionadas e a seus rondonistas.
11.3 - O rondonista é voluntário,
portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste Convite
não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as
IES selecionadas e seus rondonistas.
11.4 - A desistência de alguma
prefeitura implicará cancelamento da operação no respectivo município, mesmo
após a divulgação das equipes selecionadas.
11.5 - É vedado:
-
ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da operação. Em
casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar devidamente
autorizado pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;
-
a troca da passagem aérea recebida para participar da operação, sem o
consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon;
-
a substituição de integrantes das equipes depois de encerrado o prazo (10/12/2012)
para o cadastro dos rondonistas; em casos excepcionais, poderá ser autorizada
essa substituição, passando a ser responsabilidade da IES solicitante arcar com
os custos decorrentes;
-
a participação de professores e alunos que não estejam cadastrados no site do
Projeto Rondon como rondonistas e devidamente vinculados à operação;
-
o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da
Coordenação-Geral do Projeto Rondon, excetuados os de ordem disciplinar (subitem
8.5) a cargo do professor-coordenador;
-
a participação de alunos que tenham atuado em operações anteriores;
-
a permanência de rondonistas atuando no município sem a presença de pelo menos
um professor da sua IES;
-
constar na Proposta de Trabalho qualquer sinal que identifique o autor ou a IES
(alínea a do subitem 4.6); e
-
a participação de pessoas não pertencentes ao quadro efetivo de professores da IES
(subitem 6.1.1).
11.6 - Informações, esclarecimentos e
modelos de documentos relativos a este Convite poderão ser obtidos no site: www.defesa.gov.br/projetorondon
Brasília, 6 de setembro
de 2012.
EDLANDER SANTOS
Vice-Almirante
Coordenador-Geral do Projeto Rondon
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