INTRODUÇÃO
A poluição do meio ambiente é assunto de interesse público em todas as partes do mundo. Não apenas os países desenvolvidos vêm sendo afetados pelos problemas ambientais, como também os países em desenvolvimento. Isso decorre de um rápido crescimento econômico associado à exploração de recursos naturais. Questões como: aquecimento da temperatura da terra; perda da biodiversidade; destruição da camada de ozônio; contaminação ou exploração excessiva dos recursos dos oceanos; a escassez e poluição das águas; a superpopulação mundial; a baixa qualidade da moradia e ausência de saneamento básico; a degradação dos solos agricultáveis e a destinação dos resíduos (lixo) são de suma importância para a Humanidade.
A poluição do meio ambiente é assunto de interesse público em todas as partes do mundo. Não apenas os países desenvolvidos vêm sendo afetados pelos problemas ambientais, como também os países em desenvolvimento. Isso decorre de um rápido crescimento econômico associado à exploração de recursos naturais. Questões como: aquecimento da temperatura da terra; perda da biodiversidade; destruição da camada de ozônio; contaminação ou exploração excessiva dos recursos dos oceanos; a escassez e poluição das águas; a superpopulação mundial; a baixa qualidade da moradia e ausência de saneamento básico; a degradação dos solos agricultáveis e a destinação dos resíduos (lixo) são de suma importância para a Humanidade.
O saneamento básico no Brasil tem sido alvo de
crescentes debates, num contexto em que o País sinaliza na direção da retomada
do crescimento e desenvolvimento econômico. Infraestrutura adequada e
universalidade do atendimento dos serviços de saneamento básico são fatores
cruciais para a identificação de desenvolvimento sustentável de um país. Ao se
refletir sobre o conceito de desenvolvimento humano, como sendo o direito a uma
vida saudável, longa e ao acesso às informações e aos recursos que possibilitem
melhorar suas condições de vida, percebe-se que as ações necessárias para
produzir tal progresso, por vezes, entram em choque com o conceito de
crescimento econômico. Este traz consigo a tendência à exploração dos recursos
naturais a um grau e velocidade maiores do que a capacidade de restauração
natural que ocorre no ciclo da biosfera.
O problema envolto neste tema é capaz de gerar os
mais diversos processos conflituosos, que promovem e estimulam discussões
científicas em várias áreas de conhecimento. Logicamente, são debates que,
embora possam envolver idéias divergentes entre si, acabam por fornecer sua parcela
de contribuição para a definição de soluções.
Quando se percebe que a literatura já existente, de
cada área de conhecimento, fornece subsídios para se mapear os problemas,
acredita-se mais na possibilidade da determinação das soluções. Assim é que a
questão do saneamento básico tem originado demandas cognitivas econômicas,
administrativas, jurídicas, financeiras e contábeis, educativas, tecnológicas e
computacionais, estatísticas, sociais, médicas, ambientais, biológicas, químicas,
geográficas, históricas, sem mencionar o conhecimento eminente de engenharia,
indispensável para a constituição dos sistemas essenciais do saneamento básico.
Mas o saneamento básico trabalha, especialmente, com
um bem da vida. A água, apesar de ser conceituada, também, sob os mais diversos
pontos de vista, acima de tudo e um bem cujas propriedades são essenciais para
a existência dos seres vivos. Deste modo, a disponibilidade de água em cada
local habitado no planeta é pré-requisito para a continuidade da vida.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem
ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. De
outra forma, pode-se dizer que saneamento caracteriza o conjunto de ações
socioeconômicas que têm por objetivo alcançar Salubridade Ambiental. A oferta
do saneamento associa sistemas constituídos por uma infraestrutura física e uma
estrutura educacional, legal e institucional.
No caso do Brasil, o
Saneamento Básico apresenta um déficit persistente no atendimento à faixa
considerável de sua população. As propostas e sugestões para a minimização
deste déficit e melhoria dos serviços são muitas e grande parte delas envolve a
participação de empresas privadas.
LEI
Nº 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007
Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I - Universalização do
acesso;
II
- Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando
à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a
eficácia das ações e resultados;
III
- Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do
meio ambiente;
IV
- Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de
manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do
patrimônio público e privado;
V
- Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades
locais e regionais;
VI
- Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de
habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras de relevante interesse sociais voltadas para a
melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator
determinante;
VII
- Eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII
- Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento
dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX
- Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados;
X
- Controle social;
XI
- segurança, qualidade e regularidade;
XII
- Contegração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos
recursos hídricos.
SANEAMENTO BÁSICO:
CONJUNTO DE SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES OPERACIONAIS:
a) abastecimento de
água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias
ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição;
b)
esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente;
c)
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias públicas;
d)
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas
pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de
cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
Consideram-se
serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação
predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando
vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:
I
- Reservação de água bruta;
II
- Captação;
III
- Adução de água bruta;
IV
- Tratamento de água;
V
- Adução de água tratada; e
VI
- Reservação de água tratada.
SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os
serviços constituídos por uma ou mais das seguintes atividades:
I - coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários;
II - transporte dos esgotos sanitários;
III - tratamento dos esgotos sanitários; e
IV - disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos
originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais,
inclusive fossas sépticas.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS
Consideram-se serviços públicos de manejo de resíduos sólidos as
atividades de coleta e transbordo transporte, triagem para fins de reutilização
ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos:
I -
resíduos domésticos;
II - resíduos originários de atividades comerciais, industriais
e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos,
que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde
que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da
norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento
de conduta; e III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza
pública urbana, tais como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades
correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e
sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais
depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e
correlatos; e
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras
públicas e outros eventos de acesso aberto ao público.
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Consideram-se
serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas os constituídos por uma
ou mais das seguintes atividades:
I -
drenagem urbana;
II - transporte de águas pluviais urbanas;
III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento
de vazões de cheias;
IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.
A cobrança pela prestação do serviço público de manejo de águas
pluviais urbanas deverá levar em conta, em cada lote urbano, o percentual de
área impermeabilizada e a existência de dispositivos de amortecimento ou de
retenção da água pluvial, bem como poderá considerar:
I - nível de renda da população da área atendida; e
II - características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser
neles edificadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, R. T. V. et al. Saneamento. Belo Horizonte : Escola de Engenharia da UFMG, 1995. 221 p. (Manual de Saneamento e Proteção Ambiental Para Os Municípios, 2).
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2004. 408 p. ISBN: 85-7346-045-8.
CORDEIRO, J. S., 2000. Importância do tratamento e disposição adequada dos lodos de ETAs. In: Noções Gerais de Tratamento e Disposição Final de Lodos de Estações de Tratamento de Água (M. A. P. Reali, org.), pp. 1-19, Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Rio de Janeiro, RJ – Brasil. ISSN - 1676-4935 (CD-ROM) ISSN - 0104-3145 (meio impresso), 2011.
METODOLOGIA do censo demográfi co 2000. Rio de Janeiro: IBGE, 2003. 574 p. (Série relatórios metodológicos, 25). Disponível em: . Acesso em: 16 out 2011.
OLIVEIRA, A. L. S de. Saneamento básico no Brasil: limites e possibilidades de atuação do setor privado. Dissertação (Mestrado) – UFBA, 2004. Salvador: A. L. S. de Oliveira, 2004. 97 p. il. tab.
SOARES, S. R. A.; BERNARDES, R. S. & CORDEIRO NETTO, O. M. Relações entre saneamento, saúde pública e meio ambiente: elementos para formulação de um modelo de planejamento em saneamento. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 18(6):1713-1724, nov-dez, 2002
Nenhum comentário:
Postar um comentário